terça-feira, 8 de dezembro de 2009

"LA GORGE"



É importante desmistificar a visão de que a gorjeta seja algo contraventor para quem recebe ou condenável para quem a fornece. Ela é uma maneira tradicional de se recompensar alguém por um bom trabalho. E, como nos restaurantes e bares, pela própria natureza do serviço prestado, o contato direto entre clientes e funcionários é constante, a gorjeta se incorporou fortemente à rotina e a própria cultura administrativa do setor.

E não só no Brasil. Dar pequenas quantias em dinheiro a garçons, maitres ou barmens anteciosos é procedimento comum nos restaurantes da maior parte do mundo. Na Inglaterra, por exemplo, deve-se somar 12,5% do valor da conta da refeição para descobrir de quanto será o bônus do garçom; nos EUA, o cálculo não é tão rígido. Já na França, a quantia deixada como gorjeta corresponde a 3% do valor do tiquet. Por sinal, o próprio termo surgiu a partir do termo desse país: vem de "gorja", palavra de origem francesa (gorge), que significa "garganta". Trata-se, então, de um pequeno valor que se dá a alguém para que a pessoa tome um trago, uma bebida e molhe a garganta.

Uma peculiaridade das gorjetas no Brasil é sua porcentagem, quase fixa na maioria dos estabelecimentos, especialmente naquelas em que o valor de 10% é cobrado como taxa de serviço. O Artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a conhecida CLT, estipula que: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que recebe". Portanto, como há previsão na lei para o seu pagamento, elas também contam para o cálculo da indenização trabalhista de um eventual funcionário demitido. Mesmo assim, esse item é motivo de disputa na justiça trabalhista brasileira.

Diante desse fato, para evitar problemas futuros com colaboradores dispensados, recomenda-se que patrões e funcionários celebrem entre si um acordo que determine itens como a forma de cobrança das gorjetas, a sua distribuição entre todos, e até mesmo que uma parte desse valor fique com o próprio restaurante, a fim de ser desembolsado no futuro para o pagamento de despesas com a demissão eventual de algum fuincionário. É um risco para o restaurante não trabalhar com a cobrança da taxa de serviço devidamente regulamentada. Por outro lado, se o estabelecimento adota esse procedimento, o proprietário tem a oportunidade de pegar uma parte do valor dessa taxa para compor o seu faturamento.

Um comentário:

  1. Ainda não trabalho em uma cozinha, mas o que escuto é que a maioria dos profissionais muitas vezes tiram mais na gorgeta do que no próprio salário.
    Acho importante essa gratificação na composição do salário do profissional que ainda não tem o devido valor no Brasil.
    Acho revoltante que o salão fique quase que sempre com a maior parte das gorjas já que quem é o verdadeiro artista é o cozinheiro, que muitas vezes tem até curso superior. Essa é uma pauta para um novo post não é?

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